JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PENA EXASPERADA EM GRAU DE RECURSO, POR MAUS ANTECEDENTES DECORRENTES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. COAÇÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. a) Os documentos juntados aos autos demonstram que, à época da prolação da sentença condenatória, o paciente não registrava condenação criminal com trânsito em julgado. b) É entendimento jurisprudencial que processos em andamento não caracterizam maus antecedentes, para fins de exasperação da pena. c) A fixação de regime prisional integralmente fechado caracteriza coação ilegal. d) Ordem concedida, para cassar o v. acórdão hostilizado e restabelecer a r. sentença de primeiro grau, que condenou o paciente a catorze anos de reclusão, fixado o regime prisional inicial fechado, de ofício. (HC n. 81.630/RJ, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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