Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nilson Naves · j. 23/03/2010
Servidor militar temporário. Decênio legal. Prazo ultrapassado por força de decisão judicial. Direito à estabilidade. Possibilidade. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.103.926/RJ, relator Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 7/6/2010.)