JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/04/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 05/04/2010, p. 14/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. URV. AÇÃO RESCISÓRIA. 1. Esta Corte já firmou compreensão no sentido de que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve restringir-se ao exame da eventual afronta aos pressupostos desta e não aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. Precedentes. 3. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.261.722/SE, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 5/4/2010, DJe de 14/6/2010.)
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