- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 04/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/09/2010, p. 04/10/2010
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIFICAÇÃO. QUADRILHA E OUTROS CRIMES. ADITAMENTO À DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A perfeita descrição do comportamento irrogado na denúncia (e no aditamento) é pressuposto para o exercício da ampla defesa. Do contrário, a peça lacônica causa perplexidade, prejudicando tanto o posicionamento pessoal do réu em juízo como a atuação do defensor técnico. In casu, o Parquet cuidou de narrar de maneira satisfatória o evolver fático que, em tese, demonstra a contribuição do paciente no seio de suposto sofisticado esquema fraudulento. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 21.703/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 4/10/2010.)
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