- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
HABEAS CORPUS. MENOR. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. DESCUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO-SANÇÃO DETERMINADA NOS TERMOS DO ART. 122, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NECESSIDADE DE OITIVA PRÉVIA DO MENOR. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é reiterada no sentido de que o Magistrado deve ouvir as justificativas do menor sobre o reiterado descumprimento da ação socioeducativa, antes de decidir à respeito da internação-sanção, nos termos do art. 122, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Ordem concedida para, cassando o acórdão vergastado, anular a decisão de primeiro grau e determinar que outra seja proferida, após a prévia oitiva do Paciente, permitindo-lhe o aguardo da nova decisão na medida socioeducativa de semiliberdade. (HC n. 157.008/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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