- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 26/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO À DATA DA EDIÇÃO DA MP Nº 2.131/2000. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1- O tema referente à limitação do reajuste de 28,86% à edição da MP 2.131 foi apreciado no acórdão proferido no Tribunal de origem, exigindo, pois, o afastamento da Súmula 282 da decisão agravada. 2- Quanto ao tema, aplica-se o entendimento atual desta Corte que, em julgamento de Recurso Repetitivo, realizado em 26/11/2008, REsp 990.284/RS, da lavra da Exma. Sra. Min. Maria Thereza de Assis Moura, definiu que o reajuste de 28,86% se limita à data de 1º de janeiro de 2001, quando a Medida Provisória 2.131/2000, que reestruturou a remuneração dos militares das Forças Armadas, passou a gerar efeitos financeiros. 3- Embargos acolhidos com efeito modificativo. (EDcl no AgRg no REsp n. 953.567/RS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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