- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. LIMITE TEMPORAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. OMISSÃO RECONHECIDA. 1. Há omissão no acórdão do agravo regimental que deixou de se manifestar acerca de pedido para definir o marco temporal fixado pela publicação da Medida Provisória n. 2.131/2000 como limite para incidência do reajuste de 28,86%. 2. Relativamente à fixação do limite temporal, o Supremo Tribunal Federal, decidindo questão de ordem no Recurso Extraordinário n. 584.313, entendeu que o reajuste não poderia incidir após o advento da MP n. 2.131, de 28.12.2000, atual MP n. 2.215-10, de 15.9.2001. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão. (EDcl no AgRg no REsp n. 904.960/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.