- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 28/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2010, p. 28/04/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADOS DO BANCO NACIONAL DE CRÉDITO COOPERATIVO S/A - BNCC. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE REVOGOU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO. DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E NÃO EM DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Cuidam os autos de ação ordinária ajuizada por ex-empregados do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A, sociedade de economia mista, com o objetivo de anular a Resolução nº 08, de 26 de novembro de 1998 do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, publicada no D.O.U. de 30.12.98 que cassou a anistia anteriormente concedida nos termos da Lei nº 8.878/94, requerendo, ao final, fosse determinada sua reintegração. 2. Na espécie, a matéria posta escapa à competência da Justiça Especializada do Trabalho, pois não se discutem atos decorrentes da relação laboral em si, mas, a anulação de ato administrativo emanado de órgão federal. 3. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, ainda que o servidor tenha sido admitido e demitido sob o regime celetista e que o suporte fático do direito à reintegração tenha ocorrido neste período, trata-se de pedido de natureza eminentemente estatutária a reintegração decorrente de anistia, fazendo-se o pleito, nessa parte, absolutamente estranho à Justiça do Trabalho. Precedentes: CC 47.367/SE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJU 5/3/2007 e AgRg no CC 41.060/GO, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJU 6/6/2005. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.042.222/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
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