JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 26/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELO NOBRE PARCIALMENTE PROVIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DECIDIDO NOS LIMITES DO PEDIDO. 1. Não há falar em julgamento extra petita quando a causa for decidida nos exatos limites da matéria devolvida no apelo nobre. 2. O reconhecimento de eventual nulidade do exame psicotécnico não implica o imediato ingresso do candidato na carreira. Sobretudo quando há exigência legal de prévia aprovação em exame psicológico para a investidura no cargo. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.127.090/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 26/4/2010.)
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