- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 20/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 20/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONHECEU A VALIDADE DE AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que foi dado provimento ao Recurso Especial por se admitir a possibilidade de discussão relativa à produtividade do imóvel expropriando em ação autônoma, conforme jurisprudência do STJ. 2. O Incra afirma, em seu Agravo Regimental, ter havido perda de objeto, pois a Ação Ordinária a que se refere este Recurso Especial foi julgada, tendo sido proferida sentença de mérito favorável à autarquia. 3. A decisão agravada, que reconheceu o cabimento da Ação Ordinária, apenas ratifica a validade da sentença ora noticiada pelo Incra. Dito de outra forma, inexiste relação de prejudicialidade entre as decisões. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.165.886/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
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