JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CONEXOS AO FURTO QUALIFICADO À CAIXA-FORTE DA SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo no encerramento da instrução processual, em face da suspensão do andamento do feito pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que após o julgamento do writ no Pretório Excelso, a ação penal retomou seu normal andamento, encontram-se, agora, na fase das alegações finais para a Defesa. Incidência do enunciado da Súmula n.º 52 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Habeas corpus denegado, com recomendação de urgência na conclusão ao feito. (HC n. 135.762/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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