- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/02/2011, p. 28/02/2011
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO À CAIXA-FORTE DA SEDE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM FORTALEZA, CONEXO COM CRIMES FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DE LAVAGEM DE DINHEIRO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. PROCESSO AGUARDANDO, APENAS, A APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS E O CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PELA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal quando o excesso de prazo for motivado pelo descaso injustificado do juízo, o que não ocorre na presente hipótese, em que após encerrada a complexa instrução criminal o feito aguarda somente a apresentação das alegações finais e a realização de várias diligências processuais requeridas pelas defesas dos réus (vinte e quatro no total, com advogados distintos), o que contribui sobremaneira para retardar o encerramento do processo. 2. Ordem denegada, com recomendação de urgência na conclusão do feito. (HC n. 182.785/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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