- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 13/04/2010, p. 10/05/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DENUNCIADO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 14 DA LEI 6.368/76). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, POR SUPOSTO BIS IN IDEM. EXISTÊNCIA DE UMA OUTRA AÇÃO PENAL, POR TRÁFICO ART. 12 DA LEI 6.368/76), NA QUAL LHE FOI IMPOSTA UMA PENA DE 3 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. AMBAS AS AÇÕES PENAIS SÃO DECORRENTES DE UMA MESMA APREENSÃO DE DROGAS (10,7 GRAMAS DE MACONHA E 2,8 GRAMAS DE COCAÍNA). POSSIBILIDADE DO RECORRENTE SER DENUNCIADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM DUAS AÇÕES PENAIS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. CONSTATAÇÃO, JUNTO AO TJSP, DA EFETIVA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE A 4 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Mostra-se irrelevante, para a regularidade do feito, o fato do recorrente ter sido denunciado uma primeira vez pelo delito de tráfico (art. 12 da Lei 6.368/76) e, numa outra Ação Penal distinta, por associação para o tráfico (art. 14 da Lei 6.368/76), ainda que oriundos de uma mesma apreensão. 2. Em consulta à página eletrônica do TJSP, constata-se a condenação do recorrente pela prática do delito de associação para o tráfico, que resultou numa pena de 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 3. Parecer do MPF pela desprovimento do recurso. 4. Recurso Ordinário desprovido. (RHC n. 21.970/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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