- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 28/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 13/04/2010, p. 28/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. INEXISTÊNCIA DE ATO TERATOLÓGICO. INVIABILIDADE DA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 267 E 268 DO STF. 1. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio, mormente quando não comprovados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação e a teratologia da decisão impugnada. Aplicação do art. 5º, II, da Lei 1.533/51 e da Súmula 267 do STF. 2. "Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado" (Súmula 268 do STF). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no RMS n. 28.757/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 28/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.