JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/05/2011
Data de publicação
16/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/05/2011, p. 16/05/2011

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CONTINUAÇÃO DO JULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. INCRA. ESTADO DO PARANÁ. FAIXA DE FRONTEIRA. TERRAS DEVOLUTAS. UNIÃO. RATIFICAÇÃO. TÍTULOS CONFERIDOS A NON DOMINO. PROPRIEDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a mera possibilidade abstrata de ratificação dos títulos conferidos a non domino, prevista na Lei n. 9.871/1999, não impede a decretação, em juízo, da nulidade dos referidos títulos. - O recurso especial não constitui via adequada para reexaminar todo o histórico fático, desde a instalação do Império no Brasil, com o propósito de aferir se as terras desapropriadas, situadas em faixa de fronteira, pertencem ou não à União. Incidência do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Recursos especiais não conhecidos nessa parte, relativa ao exame do domínio. (REsp n. 1.003.032/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/5/2011, DJe de 16/5/2011.)
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