- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 27/04/2010
TRIBUTÁRIO - ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - VENDA DE VEÍCULO USADO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Inexiste previsão legal para a compensação de suposto crédito tributário, decorrente do pagamento do ICMS a maior por substituição tributária, em operação mercantil que envolva a revenda de veículos usados. 2. O veículo usado ao retornar ao mercado para revenda constitui objeto de um novo fato gerador sujeito ao ICMS em operação tributária completamente diferente da venda do veículo "zero quilômetro" sujeito ao regime de substituição tributária. 3. Precedente: REsp 834.266/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 24.6.2008, DJe 4.8.2008. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.023.214/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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