- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2010
- Data de publicação
- 27/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/04/2010, p. 27/04/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. LEI ESTADUAL GAÚCHA 8.820/89. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PELA ALÍNEA C. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS QUE TRATAM DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF E IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL APRECIAR MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Nos termos do artigo 105, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal, a divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso perante esta Corte deve ser relativa à interpretação de lei federal. 2. No caso dos autos, todavia, o dissídio jurisprudencial invocado não diz respeito à interpretação de lei federal, mas sim se refere à constitucionalidade da condição - prestação de garantia - imposta para a concessão de autorização para a impressão de documentos fiscais, preconizada por lei estadual, no caso, o art. 42, parágrafo único, combinado com o art. 39, § 2º, da Lei estadual (RS) 8.820/89. Inviável, portanto, o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.154.094/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 27/4/2010.)
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