- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 20/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA DE ÍNDOLE LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Cuida-se, originariamente, de mandado de segurança com o propósito de obter a expedição de autorização para a impressão de documentos fiscais (AIDF), junto à Receita Estadual do Rio Grande do Sul, sem exigência de garantia prevista na Lei Estadual 8.820/89. 2. A questão controvertida dos autos demanda a interpretação de direito local (Lei Estadual 8.820/89), pelo que é de rigor a incidência da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, que assim expressa: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." 3. O acórdão de origem, mesmo com a oposição de embargos de declaração, não teceu juízo interpretativo a respeito da matéria do art. 1º, da Lei 6.830/80. Desatendido o requisito do prequestionamento, tem incidência o óbice da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.151.510/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 20/5/2010.)
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