Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS. ACÓRDÃO FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA DE ÍNDOLE LOCAL. SÚMULA 280/STF. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O acórdão hostilizado foi resolvido com base na interpretação da Lei Estadual 8.820/89; assim, o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local, pretensão insuscetível…