JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 19/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É válida a intimação feita em nome de um dos advogados constituídos, a despeito de eventual pedido de que na publicação constasse o nome de todos os causídicos. Precedente da Corte Especial. 2. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 2º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.254.134/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 19/5/2010.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o Recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.109/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 15/3/2011.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/10/2011

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Acórdão

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