Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Conforme certidão de fl. 526, e-STJ, o prazo para interposição do Agravo Regimental encerrou-se em 23.4.2013, e o recurso foi apresentado somente em 24.4.2013 (fl.521, e-STJ), sendo inconteste sua intempestividade. 2. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC, e no art. 258 do RI/STJ. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.377.610/S…