- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2011
- Data de publicação
- 05/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/04/2011, p. 05/05/2011
AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DO MANDATO OUTORGADO AOS ADVOGADOS. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Conforme já afirmado nesta Corte, tem-se por inexistente o pedido de intimação exclusiva, quando não houver nos autos o mandato outorgado aos advogados em nome dos quais deveria ser realizada a intimação exclusiva. II - Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo estabelecido pelo artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.374.119/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 5/5/2011.)
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