JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
10/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 10/09/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS CONFORME O ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, nas ações em que haja pedido condenatório, a base de cálculo, para fins de fixação dos honorários, é o valor da condenação, conforme estabelece o § 3º do art. 20 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 329.069/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 10/9/2013.)
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