Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/05/2013
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES PERCENTUAIS DESCRITOS NO § 3º DO ART. 20 DO CPC. 1. Tratando-se de ação em que há sentença condenatória, e não sendo o caso de qualquer das hipóteses descritas no § 4º do art. 20 do CPC, os honorários advocatícios deverão ser fixados com base no valor da condenação e observarão os limites percentuais expostos no § 3º do citado artigo le…