JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 23/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA DE EX-EMPREGADO PÚBLICO. REQUERIMENTO PENDENTE DE APRECIAÇÃO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA. 1. "Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal" (artigo 105, inciso I, alínea "b", da Constituição da República). 2. Dirigindo-se a impetração contra omissão injustificada na apreciação do requerimento de anistia do impetrante, ex-empregado público da Interbrás, não há falar em omissão do Ministro de Estado de Minas e Energia relativamente à prática de ato da atribuição da Comissão de Anistia. 3. Processo extinto, sem resolução de mérito. (MS n. 14.021/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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