JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 14/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO QUE ATACA ACÓRDÃO ORIUNDO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 41/STJ. 1. A teor do que prescreve o enunciado da Súmula n. 41/STJ, não tem o Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 14.790/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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