JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
20/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 20/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. LICITAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental em prestígio aos princípios da economia processual, da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal. Precedentes: AgRg no Ag 1.193.666/SP, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, DJ de 8 de fevereiro de 2010; PET no Ag 1.033.281/MG, Relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ de 6 de agosto de 2009; e RCDESP nos EREsp 700.527/SP, Relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJ de 8 de junho de 2009. 2. A tempestividade é requisito indispensável à admissibilidade recursal, e, em se tratando de agravo regimental, a recorrente deve observar o prazo de cinco dias, ex vi do art. 557, § 1.º, do CPC. 3. Conforme consta dos autos, a intimação subjacente ao decisum que a ora agravante requer seja reconsiderado data do dia 24 de fevereiro de 2010 (fl.. 440) e o pedido de reconsideração foi protocolizado em 05 de março de 2010 (fl.. 446). Logo, é manifestamente intempestivo o presente agravo regimental. 4. O pedido de devolução de prazo formulado pela agravante, às fls. 443-444, foi indeferido, porque esse pleito veio desguarnecido do acervo probatório necessário à comprovação das alegações, ou seja, sem a prova do suposto equívoco cometido na intimação e sem o atestado médico acerca da enfermidade de um dos causídicos da autora. 5. Ainda que fosse efetivamente comprovada a suposta doença de um dos advogados da autora, ora agravante, esse fato, per si, não tem a propriedade de legitimar a devolução do prazo, já que o outro causídico estaria apto a exercer os atos processuais. 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na AR n. 4.387/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 20/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 24/03/2010

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E MULTA DO ARTIGO 488, II, DO CPC. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO ESTIPULADO NA DECISÃO E SEM O ORIGINAL DE UM DOS DOCUMENTOS. 1. Hipótese em que se pretende seja reconsiderada a decisão agravada, que entendeu por bem extinguir a ação rescisória, sem julgamento do mérito, porquanto "o comprovante de recolhimento da multa foi apresenta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRAZO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. 1. O acórdão foi omisso quanto ao exame da tempestividade do pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. 2. A aplicação do princípio da fungibilidade recursal exige que a petição ajuizada atenda aos requisitos mínimos do recurso adequado, seja apresentada tempestivamente e nã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 07/12/2010

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O pedido de reconsideração formulado contra decisão monocrática de relator deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal, da economia processual e da instrumentalidade das formas. 2. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/04/2010

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. CARIMBO DO PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. A falta do traslado de Recurso Especial com o carimbo do protocolo legível acarreta o não-conhecimento do Agravo de Instrumento. 2. A juntada extemporânea é incabível ante a preclusão consumativa. 3. Agravo Regimental não provido. (RCDESP no Ag n. 1.250.014/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turm…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/05/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante os princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, desde que a irresignação tenha sido apresentada no prazo do recurso cabível, o que não ocorreu no caso dos autos. Precedentes: RCD no AREsp 656.465/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.