JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
14/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 14/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. O acórdão paradigma trata exclusivamente da existência de responsabilidade solidária entre prestadora e tomadora de serviços, enquanto o aresto embargado analisa a possibilidade de lançamento direto contra a empresa tomadora de serviços, independentemente de prévia averiguação acerca do recolhimento do tributo por parte da principal devedora. 2. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos paradigmático e embargado inviabiliza o conhecimento dos Embargos de Divergência. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 939.189/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 14/5/2010.)
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