- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 19/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 19/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, POR OUTRO FUNDAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. A jurisprudência do STJ admite o reconhecimento de matéria de ordem pública, apenas se ultrapassado o juízo de conhecimento do recurso especial por outros fundamentos, o que não é o caso dos autos, pois o recurso não foi conhecido por ausência de esgotamento das vias ordinárias, nos termos da Súmula 207/STJ. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 1.079.841/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 19/5/2010.)
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