JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/08/2010
Data de publicação
03/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 25/08/2010, p. 03/09/2010

Ementa

RECLAMAÇÃO ? INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À DECISÃO DESTA CORTE SUPERIOR ? PEDIDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não há desrespeito à decisão do STJ que determinou o retorno dos autos ao Tribunal "a quo" para julgar novamente os embargos de declaração, por violação do art. 535 do CPC, e este os rejeita. 2. Acaso a omissão no julgado não seja suprida pelo Tribunal de origem, como havia sido determinado pela decisão do Superior Tribunal de Justiça, eventual ofensa ao art. 535 do CPC deverá novamente ser suscitada pelo recorrente em novo recurso especial. Agravo regimental improvido. (AgRg na Rcl n. 3.998/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 25/8/2010, DJe de 3/9/2010.)
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