Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/06/2010
TRIBUTÁRIO ? ICMS ? IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS APÓS A EC N. 33/2001 POR NÃO CONTRIBUINTES ? INCIDÊNCIA DO TRIBUTO ? PRECEDENTES. 1. Após a Emenda Constitucional n. 33/2001, as importações feitas por pessoa física ou jurídica passaram a ser tributadas com ICMS ainda que não fossem contribuintes habituais, nos termos do art. 155, § 2º, "a" da Constituição Federal e da Lei Complementar n. 87/96, arts. 2º, § 1º, I e art. 4º, § único, I. 2. In casu, a importação destinada ocorreu a…