- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA E APELAÇÃO. PLEITO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO JUSTIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA EXERCIDA PELO DEFENSOR DATIVO. ANUÊNCIA DO ACUSADO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Proferida sentença e, posteriormente, acórdão da apelação, resta prejudicado o pedido revogação da prisão preventiva. 2. Não viola o princípio da ampla defesa, bem como não prejudica o réu, a ausência de intimação do advogado constituído para o interrogatório, se a defesa foi exercida por defensor dativo, com a anuência do réu, de maneira plena em todos os atos processuais. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada. (HC n. 125.462/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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