- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2011
- Data de publicação
- 02/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/04/2011, p. 02/05/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DECORRENTE DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO PARA A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR "AD HOC". PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PRISÃO RELAXADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. IMPETRAÇÃO PARCIALMENTE PREJUDICADA. ORDEM DENEGADA. 1. Não está caracterizada a nulidade pela falta de intimação do defensor constituído para a audiência de interrogatório, porque ao paciente foi nomeado defensor "ad hoc", com observância do direito de entrevista reservada antes da audiência. 2. Quando ao pedido de revogação da prisão, por excesso de prazo, a impetração está prejudicada, diante de informação obtida junto ao juízo de primeiro grau, de que a cautelar fora relaxada. 3. Impetração prejudicada quanto ao pedido de revogação da prisão e, no mais, denegada a ordem. (HC n. 105.258/CE, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.