- Relator(a)
- Ministro Hamilton Carvalhido
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 05/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 15/04/2010, p. 05/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. PIS. COFINS. IMUNIDADE ASSEGURADA ÀS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS AO EXTERIOR. ARTIGO 155, PARÁGRAFO 2º, INCISO X, ALÍNEA "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A análise de questão cujo deslinde reclama a apreciação de matéria de natureza constitucional é estranha ao âmbito de cabimento do recurso especial (artigos 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal). Precedentes. 2. A questão da inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo de créditos do ICMS apurados em operação de exportação implica, inarredavelmente, o exame do alcance da imunidade assegurada às operações que destinem mercadorias ao exterior, disposta no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "a", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.116.191/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 5/5/2010.)
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