- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE EXACERBADA. INQUÉRITOS EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. 1. É pacífica a compreensão desta Corte de que inquéritos ou processos em curso não podem levar ao aumento da pena-base, sob pena de violação do princípio da presunção de não-culpabilidade, não servindo para valorar negativamente os antecedentes, a personalidade ou a conduta social do réu. 2. A Sexta Turma desta Corte tem entendido que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. O constrangimento ilegal, no ponto, deve ser reconhecido de ofício. 3. Habeas corpus parcialmente concedido, inclusive de ofício, para reduzir a reprimenda imposta ao paciente a 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 49 (quarenta e nove) dias-multa. (HC n. 79.489/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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