- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
HABEAS CORPUS. TORTURA COM RESULTADO MORTE. CONDENAÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. SENTENÇA FUNDAMENTADA. RAZOABILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL EM UM TRECHO DA SENTENÇA. PARTE DISPOSITIVA CORRETA. 1. Não há ilegalidade a ser reconhecida se a pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 59 do Código Penal, de forma proporcional e razoável. As circunstâncias concretas apontadas autorizam o acréscimo da reprimenda, em razão do espancamento de uma criança de apenas nove meses de idade, que foi lesionada nas costas, na boca e no rosto, vindo a falecer, além do fato de o paciente ter se negado a prestar-lhe socorro. 2. Não procede a alegação de que o Tribunal de origem, na apelação, retificou a tipificação do delito se a descrição já estava correta na sentença, inclusive na parte dispositiva, existindo apenas erro material em um trecho do provimento. Ademais, não houve agravamento da situação do paciente em decorrência do julgamento do recurso, pois a sentença foi mantida integralmente pela Corte estadual, não havendo que falar em reformatio in pejus. 3. Ordem denegada. (HC n. 80.817/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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