- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE. 3 ANOS E 8 MESES SEM O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. (2) CARÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ENCARCERAMENTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. 1. Por mais que o crime seja praticado por cinco corréus, tal particularidade, per si, não é suficiente para justificar a delonga de quase quatro anos para o término do sumário de culpa. A irrazoabilidade na letargia se agiganta com o comportamento da Administração Penitenciária que, diante da requisição judicial, deixa de apresentar em audiência os acusados presos. 2. Com a liberação dos pacientes em razão do excesso de prazo, resta prejudicado o exame da alegação de carência de motivação da decisão que manteve o encarceramento. 3. Ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 83.727/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.