- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2010
- Data de publicação
- 03/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/09/2010, p. 03/11/2010
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (DUAS VEZES, EM CONCURSO MATERIAL). QUADRILHA ARMADA. PRISÃO EM FLAGRANTE. 2 ANOS E 7 MESES SEM O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. 1. Por mais que o processo conte com três corréus, tratando de três crimes, tais particularidades, per si, não são suficientes para justificar a delonga de quase três anos para o término do sumário de culpa. A irrazoabilidade na letargia se agiganta com o comportamento da Administração Penitenciária que, diante da requisição judicial, deixa de apresentar em audiência os acusados presos. 2. Ordem concedida para relaxar a prisão do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo 001.2007.055684-0, da 2.ª Vara do Júri da Comarca de Recife/PE. (HC n. 111.671/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 3/11/2010.)
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