- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. LESÃO CORPORAL E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. (1) PRISÃO EM FLAGRANTE. 02 ANOS E 09 MESES SEM O TÉRMINO DO SUMÁRIO DE CULPA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. (2) CARÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA O ENCARCERAMENTO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO PREJUDICADA. 1. Por mais que a denúncia descreva a prática cinco crimes, tal particularidade, per si, não é suficiente para justificar a delonga de quase três anos para o término do sumário de culpa. A irrazoabilidade na letargia se agiganta com o comportamento do Poder Público, que adiou em três oportunidades a audiência de instrução, em razão do excesso de serviço. 2. Com a liberação dos pacientes em razão do excesso de prazo, fica prejudicado o exame da alegação de carência de motivação da decisão que manteve o encarceramento. 3. Ordem concedida para relaxar a prisão dos pacientes, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo. (HC n. 189.837/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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