- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
CIVIL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE TODAS AS QUESTÕES NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. AÇÃO RESCISÓRIA. ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. I. Não ocorre omissão no julgado quando o acórdão estadual analisa todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. II. Para o conhecimento do recurso especial, interposto em sede de ação rescisória, ajuizada ao fundamento de violação literal de lei, faz-se necessário que as razões recursais se restrinjam ao exame da eventual afronta ao disposto no artigo 485, V, do CPC e não aos fundamentos do julgado rescindendo (REsp 493.414/SP, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, DJ 12/3/07). III. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.168.579/SE, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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