JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. CONTRADIÇÃO. 1. Possível o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos aclaratórios. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 922.510/RJ, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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