JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO A DEPENDENTE DE EX-POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EXPULSO DA CORPORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O art. 117, § 2º, da Lei Complementar nº 53/90 do Estado de Mato Grosso do Sul, que assegura o pagamento de pensão aos dependentes de ex-militar, excluído das fileiras da corporação, não encontrou respaldo no ordenamento após o advento da Lei Federal 9.717/98" (AgRg no REsp 1.073.540/MS, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJ 6/4/09). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 22.354/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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