- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2012
- Data de publicação
- 25/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 25/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR Nº 53/90 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. MILITAR EXCLUÍDO DA POLÍCIA MILITAR. PENSÃO AOS DEPENDENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE BENEFÍCIO SIMILAR NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.717/98. 1. A pretensão de restabelecimento de pensão a dependentes de militar excluído da corporação a bem da disciplina, prevista na Lei Complementar nº 53/90 do Estado de Mato Grosso do Sul, não encontra respaldo no ordenamento após o advento da Lei Federal nº 9.717/98. 2. Desde então, vedou-se a concessão de benefícios distintos dos previstos no Regime Geral da Previdência Social pela Lei Federal nº 8.213/91, exceto quando houver previsão em sentido contrário na Constituição Federal, o que não ocorre na hipótese sob exame. 3. Não tendo trazido a agravante qualquer argumento capaz de infirmar a decisão que pretende ver reformada, ela deve ser mantida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.422/MS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/5/2012.)
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