- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. DEMANDA JUDICIAL ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. INEXEQUIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que o acordo firmado entre o servidor e o Poder Público em data anterior à edição da Medida Provisória nº 2.169/2001 deve ser homologado judicialmente. 2. No entanto, a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, em sede de embargos de divergência em recurso especial, firmou orientação no sentido de ser inexequível a homologação do acordo administrativo se, ao tempo da transação, não houvesse entre as partes demanda judicial em curso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.116.548/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.