Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. SÚMULA 169/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos art. 458 e 535 do CPC. 2. Não cabem Embargos Infringentes em Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 169/STJ. 3. Não sendo cabíveis os Embargos Infringentes, não se verifica a interrupção do prazo recurs…