JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
23/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 23/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. SÚMULA 169/STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabem Embargos Infringentes em Mandado de Segurança, nos termos da Súmula 169/STJ. 2. Não sendo cabíveis os Embargos Infringentes, não se verifica a interrupção do prazo recursal. Dessa forma, publicado em 21.2.2008 o acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao primeiro Agravo Regimental, é intempestivo o Recurso Especial interposto apenas em 9.9.2010. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 799.446/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 23/5/2016.)
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