JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
17/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 17/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO INCABÍVEL. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser incabível a interposição de embargos infringentes no processo de mandado de segurança. Súmulas 169/STJ e 597/STF. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 541.960/MA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/11/2014.)
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