- Relator(a)
- Ministro Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2010
- Data de publicação
- 30/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/08/2010, p. 30/08/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO VERIFICADA. SANAÇÃO. (PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEDUÇÃO DE QUANTIA RETIDA NA FONTE E JÁ RESTITUÍDA POR CONTA DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA.) 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão ou sentença, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535, I e II, do CPC, ou para sanar erro material. 2. Verificada a omissão do decisum quanto ao pedido recursal referente ao retorno dos autos ao Tribunal a quo para manifestação expressa a respeito dos demais pontos discutidos, bem como permitir a compensação do IRPF, impõe-se sua sanação. 3. Embargos declaratórios acolhidos para sanar a omissão apontada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no exame da lide, mantendo no mais os fundamentos da decisão embargada. (EDcl nos EDcl no REsp n. 841.876/DF, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 10/8/2010, DJe de 30/8/2010.)
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