- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010
RECURSO ESPECIAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP ? ADMINISTRATIVO ? TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO ? PRETENSÃO DE EXAME DE DIREITO LOCAL ? SÚMULA 280/STF ? DEMONSTRAÇÃO DE ERRO NO PAGAMENTO ? REEXAME DE PROVAS ? SÚMULA 7/STJ. 1. Embora a recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, qual seja, da Lei n. 6.528/78, a Corte de origem, ao apreciar a controvérsia acerca dos critérios de cobrança de tarifa de água e esgoto, dirimiu o tema no âmbito local (Decreto Estadual n. 41.446/96) de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280 do STF. 2. Quanto à alegada violação do art. 877 do Código Civil de 2002, verifica-se que a decisão do Tribunal foi baseada na análise dos fatos e provas dos autos. Concluir de forma contrária ao acórdão, como pretende a recorrente, exige o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 7 desta Corte. Recurso especial não conhecido. RECURSO ESPECIAL DA SOCIEDADE DE INSCRIÇÃO E BENEFICÊNCIA COLÉGIO STELLA MARIS ? TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO ? DIREITO À REPETIÇÃO RECONHECIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS ? FALTA DE PREQUESTIONAMENTO ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? TERMO INICIAL ? PAGAMENTO INDEVIDO. 1. A Corte de origem não analisou a questão à luz dos arts. 333, II, 355, 358, 359 e 604 do CPC, e art. 6º da Lei n. 8.078/90 apontados como violados. Incide no caso o enunciado da Súmula 211/STJ. 2. Para a devolução de tarifa de água e esgoto ordenada pelo Poder Judiciário em razão de pagamento a maior, devem seus valores ser atualizados monetariamente pelos índices oficiais a partir da data em que houve o pagamento indevido. Aplicação do enunciado 43 da Súmula do STJ, in verbis: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo". Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp n. 1.177.107/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 21/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.