- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E LATROCÍNIO TENTADO, EM CONCURSO MATERIAL. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA EM 16/3/07, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ART. 312 DO CPP. PRECEDENTES DO STJ. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. DEMONSTRADO O VÍNCULO ENTRE A CONDUTA DO PACIENTE E OS EVENTOS CRIMINOSOS. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA À DEFESA. SÚMULA 64/STJ. ORDEM DENEGADA. 1. Existindo menção a situações concretas que se mostram necessárias para a manutenção da ordem pública, bem como para a conveniência da instrução criminal, quais sejam, evidente risco de constrangimento às testemunhas e obstrução à colheita de provas, encontra-se devidamente justificada a constrição cautelar. 2. Eventuais condições pessoais favoráveis não garantem o direito subjetivo à revogação da custódia cautelar, quando a prisão preventiva é decretada com observância do disposto no art. 312 do CPP. 3. Havendo estrita observância dos requisitos legais previstos no art. 41 do Código Processo Penal, quais sejam, a exposição do fato criminoso, narrando todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a tipificação dos delitos por ele cometidos, não há falar em inépcia da peça acusatória. 4. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial deste Superior Tribunal, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 5. Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa (Súmula 64/STJ). 6. Ordem denegada. (HC n. 104.541/PI, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.