- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DA CORRÉ. MOTIVOS PESSOAIS. EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. FEITO COMPLEXO. PRONÚNCIA. DEMORA PROVOCADA PELA DEFESA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 21 E 64 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto de prisão preventiva está satisfatoriamente motivado na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal, em razão da periculosidade do Paciente acusado da prática de homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, e dupla tentativa de homicídio para assegurar a impunidade do primeiro crime, bem como diante da concreta possibilidade de o acusado empreender fuga do distrito da culpa. 3. A extensão do benefício concedido ao corréu, previsto no art. 580 do Código de Processo Penal, não se aplica quando a concessão tiver sido fundada em circunstâncias de caráter pessoal. No caso, a prisão preventiva da corré foi revogada por falta de indícios suficientes de autoria, com fundamento na própria confissão do Paciente, que afastou a responsabilidade da acusada. 4. Não se acolhe a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa quando evidenciado que, após proferida sentença de pronúncia, o acusado só não é julgado pelo Tribunal do Júri em razão de retardamentos provocados pela Defesa, que solicitou diversos incidentes processuais, inclusive pedido de desaforamento. 5. Ordem denegada, recomendado urgência no julgamento do feito pelo Tribunal do Júri. (HC n. 159.753/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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