JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
02/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 11/05/2010, p. 02/06/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos declaratórios são cabíveis para suprir omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar erro material existente no acórdão, assim entendido o erro corrigível a qualquer tempo, decorrente de equívoco evidente, de erro datilográfico, aritmético, perceptível primus ictus oculi. 2. Constatada a existência de omissão, merecem acolhida os embargos de declaração, para afastar o óbice da intempestividade recursal. 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.124.981/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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