Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 01/06/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de embargos de declaração contra acórdão do agravo regimental, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos na data de 18 de maio de 2010 - terça-feira, visto que o acórdão do agravo regimental foi publicado em 12 de maio de …