JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE O ESTUDO DE VIABILIDADE E A REALIDADE DO MERCADO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. Sustenta a parte agravante que não incidem as Súmulas n. 5 e 7 desta Corte Superior ao argumento de que não se trata de saber se houve ou não fato imprevisível, mas de constatar que a incompatibilidade entre o estudo de viabilidade que subsidiou a licitação e a realidade fática. 2. No acórdão recorrido consignou-se que não se configurou nenhum fato imprevisível a ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para afastar a referida conclusão, acolhendo a argumentação recursal, faz-se necessária a incursão nos elementos de fato e de prova, o que, no entanto, é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Mesmo para aferir a (in)compatibilidade entre o estudo de viabilidade que subsidiou a licitação e a realidade fática é imperioso o revolvimento dos termos contratuais, da realidade vigente à época da assinatura do mesmo, dos termos do estudo, entre outros fatores, o que faz incidir os já mencionados verbetes sumulares. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 836.121/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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